Faça um donativo
A UZ vive das quotas dos seus sócios e dos donativos feitos por pessoas que se sensibilizam com a causa animal e sabem que podem confiar em nós. Todo o dinheiro que angariamos é usado a favor dos animais. Pode ajudá-los através das seguintes formas:
Donativos em género
- Comida seca e de latas para cães e gatos, coleiras desparasitantes, leitores de microchip, trelas, coleiras e peitorais, medicamentos, produtos de limpeza (detergentes, pás, vassouras, etc...), areia para gatos, casotas de plástico e camas.
- Consulte a nossa lista atual de necessidades e os medicamentos mais usados.
Donativos monetários
- Donativos através do PayPal
- Ligando para o 760 50 10 15 (cada chamada tem um custo de 60 cêntimos + IVA)
- Donativos por MBWAY através do número 934 606 853 (com indicação dos dados a constar no recibo)
- Donativos por transferência bancária para o IBAN PT50 0033 0000 00580204223 56 (envie-nos o comprovativo e dados a constar no recibo para [email protected])
Os recibos dos donativos monetários são dedutíveis em sede de IRS. Para isso, na sua declaração anual de IRS deve ser preenchido o campo 7 do Anexo H, código 613 -Mecenato Social - donativos atribuídos no âmbito do mecenato social (nº 3 do artº 62º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Apadrinhe
Apadrinhar um animal abandonado é contribuir diretamente para a sua proteção e bem-estar, através do pagamento de um valor mensal que cobrirá uma parte da despesa que a associação tem com o animal em causa.
Todos os animais acolhidos na UZ podem ser apadrinhados, mas é importante dar prioridade aos animais mais carenciados e com menos probabilidades de serem adotados: séniores, doentes e animais com características particulares em termos de personalidade que impossibilitam a sua adoção.
Para se tornar padrinho basta escolher o animal que quer apadrinhar, preencher a ficha de apadrinhamento e enviar para [email protected] juntamente com o respetivo comprovativo de pagamento. O apadrinhamento dos cães tem uma quota mensal de 13€ e o dos gatos uma quota mensal de 8€.
Métodos de Pagamento
- MBWAY através do número 934 606 853 (com indicação dos dados a constar no recibo)
- Transferência bancária para o IBAN PT50 0033 0000 00580204223 56 (envie-nos o comprovativo e dados a constar no recibo para [email protected])
- Pagamento no albergue (numerário ou multibanco)
- PayPal
Os padrinhos podem visitar os seus afilhados entre as 14h e as 17h, a qualquer dia da semana. Em dias de chuva não há visitas aos afilhados.
Fique a conhecer os cães e gatos disponíveis para apadrinhamento.
Ficha de apadrinhamento Google Forms
Faça-se sócio
A UZ só tem conseguido sobreviver graças às pessoas que confiam no nosso trabalho e no destino que damos à sua ajuda, usada, totalmente, em benefício dos animais acolhidos.
Qualquer pessoa pode fazer-se sócia com um custo de 3€ de jóia e um valor de quota anual mínima de 28€. Para se tornar sócio basta preencher a ficha de sócio e enviar para [email protected], juntamente com o comprovativo de pagamento. Receberá na sua morada o recibo e o cartão de sócio.
Métodos de Pagamento
- MBWAY através do número 934 606 853 (com indicação dos dados a constar no recibo)
- Transferência bancária para o IBAN PT50 0033 0000 00580204223 56 (envie-nos o comprovativo e dados a constar no recibo para [email protected])
- Pagamento no albergue (numerário ou multibanco)
- PayPal
Faça voluntariado
O voluntariado é uma das necessidades permanentes da União Zoófila. Para fazer parte do grupo de voluntários tem de estar preparado para realizar trabalhos como limpeza das boxes dos animais, escová-los e mimá-los, lavar e estender mantas, ajudar na recolha e armazenamento de ração, entre outras.
É importante que possa ter uma assiduidade regular. Se não consegue ter uma presença pelo menos semanal, então talvez o voluntariado no canil/gatil não seja o mais apropriado para ajudar a UZ.
Para se tornar voluntário basta preencher a ficha de voluntário e enviar para [email protected]. A idade mínima para voluntários a trabalhar no gatil é de 16 anos e no canil é de 18 anos.
Ficha de inscrição de voluntário
Ficha de inscrição de voluntário
Seja Família de Acolhimento Temporário
Se não pode assumir a responsabilidade de adotar um animal, por que não coloca a hipótese de o ajudar, por um período de tempo limitado? Para alguns casos, pode fazer toda a diferença: entre sobreviver ou não, entre recuperar a confiança nas pessoas e poder ser adotado, ou ficar irremediavelmente condenado a viver o resto da vida num canil/gatil.
O facto de se registar na nossa base de dados não constitui uma obrigação permanente. A UZ encara a inscrição como uma manifestação de disponibilidade. Basta preencher a ficha de voluntário (FAT) e enviar para [email protected].
Ficha de inscrição como FAT Google Forms
Ficha de inscrição como FAT PDF
Ofereça um apadrinhamento
O cartão de apadrinhamento é a possibilidade de oferecer aos seus amigos e familiares um presente solidário: o apadrinhamento de um animal abandonado.
Para mais informações envie um e-mail para: [email protected]
Celebre o seu aniversário com a UZ
Heranças e legados
Saiba como o seu legado pode perpetuar a sua preocupação com os animais negligenciados e vítimas de maus tratos.
Depois de contemplarem as suas próprias famílias e amigos, algumas pessoas generosas decidem também doar parte dos seus bens aos animais desprotegidos.
É um processo simples que pode ser feito em qualquer altura. Se desejar obter mais informações, contacte o seu advogado, um Cartório Notarial ou a União Zoófila através do endereço de e-mail: [email protected]
Coimas e contra-ordenações
Pode doar o valor de uma multa ou contra-ordenação à União Zoófila, para ajudar os cães e gatos vítimas de abandono e maus tratos. Caso o doador opte pelo donativo em vez de pagar diretamente ao Estado, apenas tem de informar o tribunal da sua escolha e obter a sua concordância.
Segundo o artigo n.º 281 n.º 2, al. c) do Código de Processo Penal, pela redacção conferida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, com entrada em vigor a 15 de Setembro de 2007, nos processos com suspensão provisória e preenchidos os pressupostos legais com a concordância das partes podem ser impostos ao arguido a seguinte regra de conduta “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efectuar prestação de serviço de interesse público”.