CELEBRE O SEU ANIVERSÁRIO COM A UZ

Sabia que no seu aniversário pode desafiar os seus amigos a fazer um donativo à União Zoófila através da ferramenta de Angariação de Fundos do Facebook? E que o valor angariado é entregue, na sua totalidade, à União Zoófila? 
 
E que estes donativos contribuirão para vacinar a Flora, medicar a Boo, e tantas outras coisas necessárias? Se quiser ajudar, clique em https://fb.com/fund/uniaozoofila/
 

 

HERANÇAS E LEGADOS

Saiba como o seu legado pode perpetuar a sua preocupação com os animais negligenciados e vítimas de maus tratos.

Depois de contemplarem as suas próprias famílias e amigos, algumas pessoas generosas decidem também doar parte dos seus bens aos animais desprotegidos.

É um processo simples que pode ser feito em qualquer altura. Se desejar obter mais informações, contacte o seu advogado, um Cartório Notarial ou a União Zoófila através do endereço de e-mail: [email protected]

 

COIMAS E CONTRA-ORDENAÇÕES

Pode doar o valor de uma multa ou contra-ordenação à União Zoófila, para ajudar os cães e gatos vítimas de abandono e maus tratos. Caso o doador opte pelo donativo em vez de pagar diretamente ao Estado, apenas tem de informar o tribunal da sua escolha e obter a sua concordância.

Segundo o artigo n.º 281 n.º 2, al. c) do Código de Processo Penal, pela redacção conferida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, com entrada em vigor a 15 de Setembro de 2007, nos processos com suspensão provisória e preenchidos os pressupostos legais com a concordância das partes podem ser impostos ao arguido a seguinte regra de conduta “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efectuar prestação de serviço de interesse público”.